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Este formulário, que já se denominou SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN-8030, finalmente recebe nome próprio denominado PPP – Perfil Profissiografico Previdenciário.
É o documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que entre outras informações registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no LTCAT e resultados de monitoração biológica com base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9).
Tem como finalidade comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, assim como prover a empresa de meios de prova, possibilitando evitar ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores.
A empresa ou equiparada à empresa deve elaborar, manter atualizado o PPP para os segurados, bem como fornecer a estes, quando da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, conforme o caso, cópia autêntica desse documento. |