Admissional: Podemos classificar o exame médico admissional como sendo o primeiro exame a que o trabalhador é submetido. Sua realização deverá ser feita antes que o trabalhador assuma suas atividades. Exames complementares poderão ser solicitados de acordo com os agentes de risco a que o candidato estiver exposto.
Demissional: é a avaliação final para saber se o trabalhador sofreu algum dano devido ao risco a que foi exposto na execução do seu trabalho. O exame demissional é obrigatório na demissão por qualquer motivo, é um documento indispensável para que seja feita a homologação da rescisão. É importante lembrar que o exame demissional deve ser marcado com no mínimo 5 a 15 dias de antecedência, pois este poderá implicar na realização de exames complementares, sendo assim, o atestado de saúde ocupacional (ASO), só poderá ser liberado, depois dos resultados desses exames. Após o desligamento do trabalhador da empresa, seu prontuário médico deve ser arquivado por 20 anos.
Mudança de função: é realizado quando há uma nova função, pois essas criam novas condições de trabalho, novos riscos e então o trabalhador deverá ser encaminhado para nova avaliação clínica ocupacional.
Periódico: O exame periódico tem como finalidade monitorar o estado de saúde de cada trabalhador verificando se ocorreu alguma alteração na saúde do trabalhador. A periodicidade é definida pelo médico coordenador em função dos agentes de risco de cada trabalhador.
|